Destina-se a indivíduos ou agregados familiares residentes no concelho, que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica e tenham dificuldades em suportar os encargos com o arrendamento da habitação. Podem beneficiar deste apoio os requerentes com idade igual ou superior a 18 anos, que residam no concelho há pelo menos 2 anos e que não sejam proprietários de outro imóvel destinado a habitação. A atribuição depende ainda da verificação dos limites de rendimento definidos no regulamento municipal e da existência de contrato de arrendamento válido
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Apoio à renda
O Apoio à Renda é uma medida de apoio social destinada a agregados familiares em situação de vulnerabilidade económica, com dificuldades em suportar os encargos com o arrendamento da habitação. Consiste na atribuição de um subsídio financeiro mensal que visa contribuir para o pagamento da renda e promover a estabilidade habitacional. A concessão do apoio depende da avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar, nos termos definidos no regulamento municipal aplicável. O apoio tem caráter temporário e o seu valor varia de acordo com o rendimento e a composição do agregado familiar.